terça-feira, 31 de março de 2009

Superlotação e tumulto no estádio Godofredo Cruz, em Campos-RJ

Matéria sobre confusão momentos antes da partida entre Flamengo e Americano, nesta terça, em Campos, pelo Estadual do Rio.

Do Globoesporte.com

“A história desenhada desde o início do dia teve um fim óbvio nesta terça-feira à noite, no Godofredo Cruz, em Campos. Diante da venda de cerca dez mil ingressos para o jogo entre Americano e Flamengo, mesmo com a capacidade reduzida por ordem da Defesa Civil, muito torcedores tiveram dificuldades para entrar no estádio e causaram um pequeno tumulto.

Quando a partida teve início, a confusão ainda era grande nos arredores e muita gente perdeu os minutos iniciais do duelo. Entre 100 e 200 torcedores, no entanto, seguiram fora do estádio até o fim da primeira etapa e só conseguiram entrar perto do intervalo após muito protesto.

Diante da lotação máxima, eles foram remanejados para a área coberta, destinada aos torcedores do Americano. O problema é que muitos deles vestiam camisas rubro-negras.”

Observação: Foram disponibilizados 9000 ingressos para a partida, conforme determinação de Defesa Civil, que reduziu a capacidade do estádio por medidas de segurança.

Mas como todas as 9000 entradas foram vendidas antecipadamente na segunda, nesta terça, em uma atitude irresponsável, a diretoria do Americano, na figura de seu presidente César Gama, disponibilizou uma carga de 900 bilhetes e, em seguida, de mais 1200 ingressos para os torcedores. O resultado da superlotação foi a confusão retratada na notícia reproduzida acima.

Nessa horas, nunca é demais consultar o Estatuto do Torcedor, que prevê punição rigorosa para esse tipo de caso. Veja abaixo o artigo 23 do Capítulo V do Estatuto, que dispõe sobre Ingressos.

Capítulo V
Dos Ingressos


Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição.
§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança.
§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em que:
I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do estádio.

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