segunda-feira, 22 de junho de 2009

Caso de racismo no Olímpico – Veja como proceder

Durante o empate por 2 a 2 entre Grêmio e Goiás, no Olímpico, no último sábado, um torcedor chamou a polícia após sofrer ataques racistas de um outro torcedor tricolor durante uma discussão.

O torcedor foi levado ao Juizado Especial Criminal, que funciona no Olímpico e no Beira-Rio em dias de jogos. O juiz, porém, considerou que casos de racismo são de vulto maior e o agressor foi levado para a 2ª Delegacia de Polícia da cidade.

Os juizados dos dois estádios costumam receber casos de posse de drogas e de agressões físicas, e julgam na hora. No caso de racismo, esse foi o primeiro.

Com informações da Lancepress

A Constituição Federal do Brasil de 1988 tornou o racismo crime no país. Em 5 de janeiro de 1989 foi publicada a Lei Caó, nº 7.716, que determina a pena para cada caso de racismo. Essa lei foi modificada pela lei 9.459/97 e constitui a principal arma do cidadão pela punição de atos de preconceito e discriminação racial.

De acordo com o parágrafo 3º da lei, injuriar alguém utilizando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem tem como pena reclusão de um a três anos e multa.

Para quem já sofreu ofensas racistas em estádios ou em qualquer outro lugar, veja como proceder em texto de Zacarias Anselmo da Silva, que foi presidente da Kilombo, organização Negra do Rio Grande do Norte. O texto é do site Direitos Humanos na Internet, o DHnet.

COMO PROCEDER EM CASOS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

  • Preste queixa em uma Delegacia de Policia ou através de Ministério Público ou em outros órgãos destinados à questão, munido(a) de 2 (duas) testemunhas (anote nomes, endereços, telefones).
  • Procure preservar todos os detalhes do caso, para facilitar os procedimentos legais.
  • Entre em contato com entidades ligadas ao Movimento Negro ou que defendam os Direitos Humanos, para obter apoio e orientações jurídicas e policiais.
  • Faça denúncia através dos meios de comunicação.
  • Se a atitude criminosa não for contra você, preste toda solidariedade possível à pessoa discriminada.
  • Importante: Faça a denúncia mesmo que não tenha testemunhas. Garanta seus direitos.

3 comentários:

Anônimo disse...

Imagina se em cada greNAL os torcedores do INTER fosse chamar a polícia por sofrer ofenças racistas? Não haveria mais torcedores do gfpa nos estádios(se a lei fosse cumprida).Um cantiga "inocente" muito conhecida diz:"CHORA MACACO IMUNDO que nuca ganhou de ninguem...."

São Paulo F C disse...

ow da hroa o seu blog, ai virei seu seguidor, to montando um tbm depois da uma olhada la no meu
http://omundotricolor.blogspot.com/

Casa do Torcedor disse...

O fato de as ofensas racistas serem comuns no Olímpico não diminui o crime de racismo cometido pelo torcedor. E se em cada Gre-Nal os torcedores do Inter denunciassesm esses casos de racismo, não conveviveríamos no futuro de forma passiva com tamanho preconceito e discriminação.
Arnaldo