sábado, 26 de janeiro de 2008

Sobre a meia-entrada

Como apaixonados por futebol, nós da Casa do Torcedor, estudantes, já nos deparamos diversas vezes com a falta de meia-entrada em estádios. Em partidas com bom público, por vezes até uma hora antes do apito inicial do árbitro, já não há mais os ingressos pela metade do valor.

Por sinal, esses bilhetes especiais são encontrados freqüentemente nas mãos de cambistas.

No entanto, organizadores de eventos (jogos de futebol, por exemplo) não podem, por lei, limitarem a venda de meia-entrada. E se você poderia comprar esse tipo de ingresso, mas teve que comprar o normal, pode requerer reembolso.

Veja o que o Procon de São Paulo diz sobre o assunto na seção de perguntas freqüentes:

É correto os organizadores de eventos/shows limitarem a venda de meia-entrada?

Não. A concessão de meia entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.

Se houver recusa no cumprimento da lei, o aluno, poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a maior, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação estudantil.


O Estatuto do Idoso determina que os cidadãos com 60 anos ou mais também têm o direito de pagar metade do valor do bilhete em arenas esportivas.

Em 2007, o Palmeiras foi autuado pelo Procon-SP por não disponibilizar meia-entrada para a partida diante do Ipatinga-MG pela Copa do Brasil. Na ocasião, o órgão de defesa do consumidor realizou uma fiscalização nas redondezas do estádio antes do jogo contra o time mineiro.

O clube autuado tem que responder processo administrativo e pode pagar multa que varia de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

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